Joao Moreira, Advogado

Joao Moreira

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Celso Schmitz, Advogado
Celso Schmitz
Comentário · há 10 anos
Muito embora o INSS não aceite a somatória do período rural com o urbano, a Justiça tem reparado esta injustiça, desde que cumpridos certos requisitos legais.
Quanto utilizamos o período de trabalho no campo como o período de trabalho na cidade para conseguir aposentadoria chamamos a isso de APOSENTADORIA HÍBRIDA.
Mas para conseguir esta façanha, cito os principais requisitos:
1. Há necessidade de se ter a qualidade de segurado, estar contribuindo para a previdência social, seja na condição de empregado ou contribuinte individual ou facultativo.
2. Se for aposentadoria por idade, neste tipo de aposentadoria a mulher precisa ter completado 60 anos e o homem 65, não fazendo jus a redução de 05 anos previstos para os SEGURADOS ESPECIAIS.
3. Se o segurado estiver trabalhando na cidade e não tiver cumprido a CARÊNCIA DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, poderá somar o período da roça para completar tal períiodo, mas para isso vai precisar de início de prova documental, corroborada por prova testemunhal.
4. Se o segurando não tiver atingido a idade, e queira se aposentar por tempo de contribuição, precisará comprovar 35 ano de serviço, somando-se o tempo do campo e da cidade.
5. O problema é que com a nova legislação previdenciária que vem por aí muita coisa vai mudar. Aí tudo o que estamos falando por aqui vai ter que ser revisto.
Ma enquanto isso os advogados estão conseguindo junto a JUSTIÇA FEDERAL aponsentar pessoas somando-se o período urbano com o rural, o que é mais do que justo.
Abraço a todos.
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